Regular a mÃdia para democratizar a comunicação
O sociólogo e jornalista VenÃcio A. de Lima escreveu um artigo ontem (13) para a revista Teoria e Debate, reproduzido no Observatório da Imprensa, sobre a relação entre as lutas pela regulação do mercado de mÃdia e a democratização da comunicação, que são aspectos complementares da conquista do direito à comunicação, na verdade.
Mas é sempre bom esclarecer, mesmo considerando o imenso esforço anterior de inúmeros militantes, que regular o mercado da mÃdia não é censura (como vários mentirosos tentam enganar). São orientações previstas na Constituição de 1988, as quais deputados e senadores fazem questão de ignorar, muitos deles por possuÃrem rádios e televisões espalhadas pelo paÃs (basta consultar o site Os Donos da MÃdia e conferir).
Concordo com o professor: tentar democratizar a mÃdia sem provocar a sua regulação é uma luta inglória, porque não existe, intencionalmente, qualquer passo dado pelos meios de comunicação nesse sentido, mesmo com tantos anos de luta.
Lembro de uma palestra que participei em uma faculdade com um representante da Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acert), onde ele dizia que para os telespectadores insatisfeitos eles disponibilizavam um SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), algo do tipo: pode reclamar conosco mesmo, que a gente te ouve! Que SAC nada! Eles são operadores de um serviço público, concessão do estado, com regras legais para serem cumpridas. Se eles não oferecem uma boa programação eu tenho que reclamar com eles? Claro que não. É hora de reclamar com quem concede o serviço, o poder público.
Segue abaixo o artigo de VenÃcio A. de Lima:
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Ao longo de 2011, participei de diversos debates sobre a mÃdia em diferentes estados brasileiros e em todos certas questões sempre aparecem. O que significa democratizar a comunicação? Controle social da mÃdia é censura? A internet democratiza a comunicação? Liberdade de expressão e liberdade de imprensa são a mesma coisa? O que é “marco regulatório das comunicações”?
Os debates e suas perguntas recorrentes expressam a existência de um inegável “mal-estar” generalizado e cada vez mais difÃcil de esconder. Até mesmo a grande mÃdia está sendo obrigada a reconhecer que, independentemente de sua vontade, as transformações por que ela passa em decorrência da revolução digital e seu papel na democracia finalmente entraram na agenda pública e estão, sim, sendo debatidos. Nesse contexto, uma diferença conceitual que me parece fundamental é aquela existente entre regular a mÃdia e democratizar a comunicação.
Em artigo publicado no Observatório da Imprensa nº 555, há mais de dois anos, chamei a atenção para o fato de que “democratizar a comunicação” tem sido uma espécie de bandeira histórica dos segmentos organizados da sociedade civil comprometidos com o avanço no setor. Todavia, essa bandeira esconde uma falácia: insinua que a grande mÃdia, privada e comercial, seria passÃvel de ser democratizada. Em termos da teoria liberal da imprensa, isso significaria trazer para dentro de si mesma “o mercado livre de ideias” (the market place of ideas) representativo do conjunto da sociedade, isto é, plural e diverso.
Normas e princÃpios
Argumentei que essa bandeira encontra dificuldades incontornáveis identificadas, sobretudo, com relação aos mitos da imparcialidade e da objetividade jornalÃstica e da independência dos conglomerados de mÃdia. Ademais, mostrou-se inviável em sociedades como a Inglaterra, onde existe uma tradição historicamente consolidada de imprensa partidária.
“Democratizar a mÃdia”, portanto, seria viável apenas por meio de polÃticas públicas que garantam a regulação do mercado das empresas de mÃdia (a não oligopolização), vale dizer, basicamente, a concorrência entre as empresas que exploram o serviço público de radiodifusão e/ou as empresas de mÃdia impressa (que publicam jornais e revistas). E mais: estimulando a “máxima dispersão da propriedade” (Edwin Baker) através da criação e consolidação de sistemas alternativos de mÃdia – públicos/comunitários.
As normas e princÃpios para esse fim já estão na Constituição Federal, sobretudo no §5º do artigo 220, que diz expressamente que “os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”, e no “princÃpio da complementaridade” dos sistemas privado, público e estatal de radiodifusão, inserido no artigo 223, como critério a ser observado para as outorgas e renovações das concessões desse serviço público. Só que, como todos sabemos, essas normas e princÃpios não foram regulamentados pelo Congresso Nacional, e, portanto, não são cumpridos. Por óbvio, regular o mercado nada tem a ver com regular o conteúdo da mÃdia existente.
Mais vozes
Já a democratização da comunicação é um processo no qual temos avançando, em especial, por intermédio das potencialidades oferecidas pela internet. Aqui a bandeira principal é a inclusão digital, por meio da oferta de computadores a preços acessÃveis a todos os segmentos da população e da universalização da banda larga, possibilitando a todos acesso de qualidade ao espaço interativo da internet. Regular o mercado de mÃdia e democratizar a comunicação são, na verdade, aspectos complementares da conquista do direito à comunicação.
Tenho reiterado que conquistá-lo significa garantir a circulação da diversidade e da pluralidade de ideias existentes na sociedade, isto é, a universalidade da liberdade de expressão individual e coletiva. Essa garantia tem de ser buscada tanto “externamente” – pela regulação do mercado (sem propriedade cruzada nem oligopólios, priorizando a complementaridade dos sistemas público, privado e estatal e a criação e consolidação de sistemas públicos/comunitários alternativos) – quanto “internamente” à mÃdia – cobrando o cumprimento dos Manuais de Redação que prometem (mas não praticam) a imparcialidade e a objetividade jornalÃstica possÃveis. E tem de ser buscada também no acesso universal à internet, explorando suas imensas possibilidades de superação da unidirecionalidade da mÃdia tradicional pela interatividade da comunicação dialógica, vale dizer, garantindo a participação e a presença de mais vozes no debate público.



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